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Regulamento


REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO SHELL SELECT BOTA PRA JOGO

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.048998/2026


  1. - EMPRESAS PROMOTORAS:


    1. - Empresa Mandatária:

      Razão Social: RAIZEN S.A.

      Endereço: AFONSO ARINOS DE MELO FRANCO Número: 00222 Complemento: BLC 2 SAL 321 Bairro: BARRA DA TIJUCA Município: RIO DE JANEIRO UF: RJ CEP:22631-455

      CNPJ/MF nº: 33.453.598/0001-23


    2. - Aderentes:

      Razão Social:AMBEV S.A.

      Endereço: DOUTOR RENATO PAES DE BARROS Número: 1017 Complemento: 3 ANDAR EDIFICIO CORP. PARK Bairro: ITAIM BIBI Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04530-001

      CNPJ/MF nº:07.526.557/0001-00


  2. - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

    Assemelhada a Sorteio


  3. - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

    Todo o território nacional.


  4. - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

    18/05/2026 a 02/07/2026


  5. - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

    18/05/2026 a 26/06/2026


  6. - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:


    A presente promoção é destinada a qualquer pessoa física com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, completos na data da realização do cadastro nesta promoção, domiciliada dentro da área de abrangência desta promoção, desde que preencha as condições de participação estabelecidas neste regulamento, sob pena de desclassificação.


    Participam desta promoção os produtos comercializados em todas as lojas Shell Select e/ou Shell Café localizadas na área de abrangência desta promoção, os "produtos participantes", desde que adquiridos entre a 0h do dia 18/05/2026 e 23h59min do dia 26/06/2026 (horário oficial de Brasília), mediante a expedição de comprovante fiscal de compra legível e não preenchido manualmente, contendo informações legíveis de autenticidade por meio de consultas em órgãos governamentais (Sefaz/De olho na nota/Portal Fazenda NF).


    Não serão objeto desta promoção e tampouco de distribuição gratuita os produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto nº 70.951/72, assim estabelecidos: bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13 graus Gay-Lussac, fumo e seus derivados.


    Para participar, basta adquirir, ao menos, R$ 50,00 (cinquenta reais) - ou seus múltiplos, em produtos participantes nas lojas Shell Select e/ou Shell Café participantes, mediante a emissão de um único comprovante fiscal válido, legível e não manuscrito, no período acima informado. Após, deverá o participante inscrever-se nesta promoção, por meio do hotsite www.botaprajogoselect.com.br ou adicionalmente através do WhatsApp® (11) 3506-8271, por meio do envio da palavra "Participar" e seguindo as orientações do sistema, dentro do período de participação acima estabelecido, mediante o correto e completo fornecimento dos seguintes dados: a) nome completo; b) CPF; c) endereço de e-mail e confirmação de e-mail; d) telefone celular; e) data de nascimento; f) endereço completo (CEP, número e complemento); g) senha e confirmação de senha; e h) aceite dos termos deste Regulamento e da política de Privacidade e termos de uso.


    Em seguida, o consumidor deverá fazer o "upload" da fotografia do comprovante fiscal, Nota Fiscal de compra correspondente, com, no máximo, 5MB, nos formatos JPEG, JPG ou PNG, e informar os seguintes dados: a) data da compra; b) número do CNPJ do estabelecimento no qual foi realizada a compra; c) número do comprovante fiscal (nota, cupom, Extrato CF-e-SAT e congêneres); d) descrição dos produtos adquiridos; e) quantidade; e f) Resposta à pergunta "no comprovante fiscal existe produto não participante da promoção?".


    O cadastro nesta promoção é de responsabilidade única e exclusiva do consumidor, e o não preenchimento de quaisquer dos campos obrigatórios no ato da inscrição invalidará ou, no caso de informações incorretas e/ou em desacordo com o comprovante fiscal de compra correspondente, se identificado, implicará na desclassificação imediata do pretenso participante.


    O endereço de e-mail e telefone celular estarão vinculados ao CPF informado no ato do cadastro e não poderão ser cadastrados novamente por outro participante.


    Uma vez realizado o cadastro das informações pessoais ou da compra no site, não serão permitidas alterações. Portanto, é importante que o participante verifique com atenção se cadastrou corretamente todos os dados solicitados antes de concluir o cadastro.


    É necessário guardar o comprovante fiscal cadastrado.


    Caso o comprovante fiscal de compra traga o número de CPF, esse deverá ser idêntico ao do participante, sob pena de desclassificação.

    O comprovante fiscal de compra cadastrado será analisado pelo sistema e, se válido, resultará no bloqueio desse cadastro para que não seja reutilizado, seja pelo participante que o cadastrou, seja por outros.


    Os números da sorte serão atribuídos aos participantes após o preenchimento dos dados do consumidor e daqueles relativos aos produtos participantes adquiridos, na proporção de 1 (um) número da sorte a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) em compras - ou seus múltiplos, conforme comprovante fiscal válido cadastrado. Os valores que excederem múltiplos de R$ 50,00 serão desconsiderados para fins de participação nesta promoção, ou seja, serão atribuídos tantos números da sorte quantos forem os múltiplos de R$ 50,00 constantes no comprovante fiscal cadastrado.


    Adicionalmente, caso no comprovante fiscal de compra cadastrado conste ao menos 1 (um) produto acelerador Ambev participante, conforme relação constante no Anexo I deste Regulamento, o consumidor fará jus a 1 (um) número da sorte adicional por comprovante fiscal cadastrado, independentemente da quantidade de produtos aceleradores adquiridos e/ou do valor individual de tais produtos.


    Ressalta-se que será concedido apenas 1 (um) número da sorte adicional por comprovante fiscal cadastrado, independentemente da quantidade de produtos aceleradores adquiridos.


    Exemplos ilustrativos:

    Exemplo 1 - Compra no valor de R$ 59,00 (cinquenta e nove reais) em produtos participantes, sem a aquisição de produto acelerador: O participante fará jus a 1 (um) número da sorte, sendo o valor excedente desconsiderado para fins de participação.

    Exemplo 2 - Compra no valor de R$ 100,00 (cem reais) em produtos participantes, sem a aquisição de produto acelerador: O participante fará jus a 2 (dois) números da sorte.

    Exemplo 3 - Compra no valor de R$ 115,00 (cento e quinze reais) em produtos, com a aquisição de 1 (um) produto acelerador, sendo R$ 30,00 correspondentes a produtos não participantes (bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13 graus Gay-Lussac, fumo e seus derivados), ou seja, será considerado para a participação R$ 85,00 do total do comprovante cadastrado: O participante fará jus a 2 (dois) números da sorte, sendo 1 (um) pelo valor mínimo e 1 (um) adicional em razão do produto acelerador, e com o valor excedente desconsiderado.

    Exemplo 4 - Compra no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) em produtos participantes, com a aquisição de 1 (um) produto acelerador: O participante fará jus a 3 (três) números da sorte, sendo 2 (dois) em razão dos múltiplos de R$ 50,00 (cinquenta reais) e 1 (um) adicional em razão do produto acelerador, sendo o valor excedente desconsiderado.

    Exemplo 5 - Compra no valor de R$ 49,00 (quarenta e nove reais) em produtos participantes, com a aquisição de 1 (um) produto acelerador: O participante não fará jus a número da sorte, pois não atingiu o valor mínimo de participação de R$ 50,00.

    Exemplo 6 - Compra no valor de R$ 169,00 (cento e sessenta e nove reais) em produtos participantes, com a aquisição de 3 (três) produtos aceleradores: O participante fará jus a 4 (quatro) números da sorte, sendo 3 (três) em razão dos múltiplos de R$ 50,00 (cinquenta reais) e 1 (um) adicional referente aos produtos aceleradores, observado o limite de 1 (um) número da sorte adicional por comprovante fiscal cadastrado.


    Cada número da sorte dará direito à participação no sorteio correspondente ao período de participação correspondente no qual o cadastro foi realizado e nos sorteios seguintes, se houver.


    Os produtos participantes cadastrados nesta promoção deverão ser adquiridos mediante a emissão de comprovante fiscal de compra não emitido manualmente.


    Cada participante (CPF) poderá ser contemplado apenas uma única vez por sorteio, podendo totalizar até 5 (cinco) prêmios ao longo de toda a promoção, independentemente da quantidade de comprovantes fiscais cadastrados.


    Os participantes desta promoção poderão consultar os números da sorte a eles atribuídos mediante acesso à área restrita do site www. botaprajogoselect.com.br.


    Todos os participantes declaram que somente forneceram informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e que não utilizaram qualquer artifício, tal como, mas não limitado ao uso de informações de terceiros, informações incorretas, incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental, cientes de que poderão responder administrativa, cível e/ou criminalmente pelos atos praticados.


    A Empresa Promotora poderá requerer dos inscritos nesta promoção, a qualquer tempo, a apresentação do comprovante fiscal de compra relativo aos produtos participantes cadastrados na promoção e/ou de documentos pessoais, para fins de auditoria, podendo, inclusive, vir a anular os números da sorte atribuídos aos participantes cujas condições de participação não tenham sido atendidas ou que prejudiquem a participação idônea de outros concorrentes, inclusive nos casos de dados cadastrados de forma repetida ou que caracterizem fraude, como, por exemplo, mas não se limitando ao uso do mesmo endereço residencial por diversos participantes distintos, sem comprovação de vínculo.


    O uso de informações falsas ou a adoção de outras práticas que porventura possam ser enquadradas como atos irregulares ou ilícitos por qualquer participante implicará em sua imediata desclassificação. Quaisquer outras restrições poderão ser definidas pela Empresa Promotora e aplicadas ao resultado da promoção em razão de indícios de fraude e/ou fraude ou qualquer aspecto identificado que implique no descumprimento de quaisquer das disposições deste Regulamento, que, se identificadas, poderão desclassificar imediatamente os participantes, os quais serão notificados a respeito, perdendo, inclusive, o direito ao prêmio como decorrência do ato irregular.


    Caso todos os números da sorte sejam distribuídos, a participação no período em questão será considerada encerrada.


  7. - QUANTIDADE DE SÉRIES:

    10


  8. - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

    100.000


  9. - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:


    DATA: 04/06/2026 14:00

    PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 18/05/2026 00:00 a 31/05/2026 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 03/06/2026

    ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av Afonso Arinos de Melo Franco NÚMERO: 222 COMPLEMENTO: Bloco 2 Sala 321 BAIRRO: Barra da Tijuca

    MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 22631-455

    LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reunião PRÊMIOS

    Quantidade

    Descrição

    Valor R$

    Valor Total R$

    Série Inicial

    Série Final

    Ordem


    5


    01 (um) Kit de Bolas Colecionáveis para cada contemplado, contendo 15 mini-bolas bolas de futebol cada.


    1.599,99


    7.999,95


    0


    9


    1


    200


    01 (uma) Bola temática da promoção para cada contemplado.


    212,49


    42.498,00


    0


    9


    2

    DATA: 11/06/2026 14:00

    PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 18/05/2026 00:00 a 07/06/2026 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 10/06/2026

    ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av Afonso Arinos de Melo Franco NÚMERO: 222 COMPLEMENTO: Bolco 2 Sala 321 BAIRRO: Barra Da Tijuca MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 22631-455

    LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reunião PRÊMIOS

    Quantidade

    Descrição

    Valor R$

    Valor Total R$

    Série Inicial

    Série Final

    Ordem


    5


    01 (um) Kit de Bolas Colecionáveis para cada contemplado, contendo 15 mini-bolas bolas de futebol cada.


    1.599,99


    7.999,95


    0


    9


    1


    200


    01 (uma) Bola temática da promoção para cada contemplado.


    212,49


    42.498,00


    0


    9


    2

    DATA: 18/06/2026 14:00

    PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 18/05/2026 00:00 a 14/06/2026 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 17/06/2026

    ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av Afonso Arinos de Melo Franco NÚMERO: 222 COMPLEMENTO: Bolco 2 Sala 321 BAIRRO: Barra Da Tijuca MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 22631-455

    LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reunião PRÊMIOS

    Quantidade

    Descrição

    Valor R$

    Valor Total R$

    Série Inicial

    Série Final

    Ordem


    5


    01 (um) Kit de Bolas Colecionáveis para cada contemplado, contendo 15 mini-bolas bolas de futebol cada.


    1.599,99


    7.999,95


    0


    9


    1


    200


    01 (uma) Bola temática da promoção para cada contemplado.


    212,49


    42.498,00


    0


    9


    2

    DATA: 25/06/2026 14:00

    PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 18/05/2026 00:00 a 21/06/2026 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 24/06/2026

    ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av Afonso Arinos de Melo Franco NÚMERO: 222 COMPLEMENTO: Bloco 2 Sala 321 BAIRRO: Barra Da Tijuca MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 22631-455

    LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reunião PRÊMIOS

    Quantidade

    Descrição

    Valor R$

    Valor Total R$

    Série Inicial

    Série Final

    Ordem


    5


    01 (um) Kit de Bolas Colecionáveis para cada contemplado, contendo 15 mini-bolas bolas de futebol cada.


    1.599,99


    7.999,95


    0


    9


    1


    200


    01 (uma) Bola temática da promoção para cada contemplado.


    212,49


    42.498,00


    0


    9


    2

    DATA: 02/07/2026 14:00

    PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 18/05/2026 00:00 a 26/06/2026 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 01/07/2026

    ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av Afonso Arinos de Melo Franco NÚMERO: 222 COMPLEMENTO: Bloco 2 Sala 321 BAIRRO: Barra Da Tijuca

    MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 22631-455

    LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reunião PRÊMIOS

    Quantidade

    Descrição

    Valor R$

    Valor Total R$

    Série Inicial

    Série Final

    Ordem


    5


    01 (um) Kit de Bolas Colecionáveis para cada contemplado, contendo 15 mini-bolas bolas de futebol cada.


    1.599,99


    7.999,95


    0


    9


    1


    200


    01 (uma) Bola temática da promoção para cada contemplado.


    212,49


    42.498,00


    0


    9


    2

  10. - PREMIAÇÃO TOTAL:


    Quantidade Total de Prêmios

    Valor total da Promoção R$


    1.025


    252.489,75


  11. - FORMA DE APURAÇÃO:

Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis


ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;


NÚMERO DA SORTE: Será formado por 6 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:

Exemplo: 1/12.345 = 1(série); 12.345(elemento sorteável).


Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.


Regra de Apuração da série:


A definição da série participante se dará a partir da dezena simples do primeiro prêmio da Extração da Loteria Federal;


NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.


Regra de Apuração do elemento sorteável:


A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;


Número da sorte contemplado:


Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.


Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)


Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;


Aproximação:

Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não terem sido atendidos os critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-a apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.

Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores, inclusive quando houver a necessidade de identificação de um novo possível contemplado, caso haja a desclassificação de um outro já identificado (Regra de Aproximação). Caso se chegue ao número sequencial final dessa série e não tenham sido identificados todos os contemplados, deverão ser utilizados os "Elementos sorteáveis" imediatamente posteriores na série subsequente, começando-se do número sequencial inicial, até que sejam definidos todos os contemplados, nem que para isso seja preciso utilizar mais uma série, até a sequencial final, oportunidade na qual será utilizada a sequencial inicial. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.


Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente, sempre partindo-se do "elemento sorteável" apurado inicialmente.


Distribuição dos números da sorte:

A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória. 12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Ficará vedada a participação dos funcionários da Empresa Promotora, da RFAD Assessoria Jurídica, bem como dos funcionários, empregados, terceiros ou colaboradores que atuarem diretamente no planejamento, criação e execução da promoção, das agências de publicidade e promoção e outras empresas diretamente envolvidas no processo.


O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade da Empresa Promotora, que desclassificará os participantes impedidos no ato da inscrição ou da validação da condição de ganhador, igualmente nestas hipóteses:

  1. em caso de recusa ou desistência do prêmio; e

  2. não apresentação dos dados e documentos solicitados pela Promotora, em caso de premiação, no tempo determinado e previsto neste regulamento.


Da mesma forma, os participantes serão automaticamente desclassificados se detectada a prática de situações que presumam a formação de grupos para participação fictícia na promoção, como: (i) grande número de consumidores que informem, no ato do cadastro, um mesmo endereço residencial, telefone ou e-mail e/ou dados de terceiros e (ii) qualquer outra ação simulada com o objetivo de obter chances para participação nesta promoção.


Os atos ilícitos, fraudes e/ou tentativas de fraudes praticados pelos participantes, uma vez identificados, serão a eles atribuídos, os quais serão responsabilizados civil e/ou criminalmente, sendo, ademais, desclassificados desta promoção.


A Promotora não terá responsabilidade pelo não recebimento da notificação do prêmio por e-mail em função de envio à caixa de spam ou lixo eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança, bem como por dados de contato incorretos fornecidos no formulário pelo participante.


Eventual desclassificação de participantes nesta promoção, por qualquer motivo, será comunicada por meio do e-mail cadastrado, com a indicação do motivo da desclassificação.


  1. - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

    O nome de cada contemplado e o número da sorte correspondente será divulgado no www.botaprajogoselect.com.br e por outros meios a critério da Empresa Promotora em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração correspondente e nele permanecerão por 30 (trinta) dias a contar da publicação.


  2. - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

    A apuração dos contemplados observará a seguinte ordem em cada apuração:


    Do 1º ao 5º selecionado: 01 (um) Kit Bola Colecionável.

    Do 6º ao 205º selecionado: 01 (uma) Bola temática da promoção.


    Após cada apuração, a Empresa Promotora poderá requerer ao participante selecionado nesta promoção, para o fim de validação da condição de ganhador, após o contato realizado nos termos deste Regulamento, o envio por e-mail dos seguintes documentos e informações, sob pena de desclassificação: a) a apresentação do comprovante fiscal de compra relativo aos produtos participantes na promoção, legível e emitido dentro do período de participação, contendo informações legíveis de autenticidade por meio de consultas em órgãos governamentais (Sefaz

    /De olho na nota/Portal Fazenda NF); b) CPF; c) documento de identidade (RG); e d) comprovante de residência.


    Concluída a análise dos documentos encaminhados à Empresa Promotora, caso o consumidor não tenha preenchido todos os requisitos de participação estabelecidos ou não encaminhe a documentação requerida no prazo de até 72h, a contar do efetivo contato, ele será desclassificado e será identificado o portador de outro número da sorte, observada a regra de aproximação deste Regulamento, o qual passará novamente pelo procedimento indicado no parágrafo anterior.


    Entretanto, uma vez preenchidas todas as condições de participação, o participante selecionado será declarado ganhador desta promoção, fazendo jus ao prêmio.


    Os atos fraudulentos, o uso de documentos falsos, dentre outras práticas que visem prejudicar a promoção e/ou os seus participantes, poderão ser apurados pelas vias administrativa, cível e/ou criminal, sendo que os responsáveis devidamente identificados responderão pelos prejuízos e danos causados à Empresa Promotora e/ou aos participantes desta promoção.


    O prêmio é pessoal e intransferível e será entregue ao contemplado, sem qualquer ônus, no endereço cadastrado, em até 30 (trinta) dias, contados da data do sorteio. Para os prêmios com valor superior a R$ 771,10, será necessária a assinatura do “Termo de Quitação e Entrega do Prêmio”.


    O valor de cada prêmio ora indicado é fruto de negociação comercial da Empresa Promotora, sendo certo que o contemplado fará jus tão somente ao prêmio correspondente, não sendo permitida a sua troca por outro nem a conversão em dinheiro, independentemente do valor que lhe tenha sido atribuído e/ou pago para fins de recolhimento de taxas e/ou impostos.


  3. - DISPOSIÇÕES GERAIS:

    O processamento dos dados pessoais do participante será feito de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, sendo que, a qualquer momento, o participante poderá consultar maiores informações a respeito do tratamento dos seus dados pessoais, bem como revogar o consentimento de uso, por intermédio da Política de Privacidade disponível no site www.botaprajogoselect.com.br.


    Os participantes terão à disposição os Canais de Atendimento para entrar em contato com a equipe responsável pela promoção por meio do SAC da promoção: botaprajogoselect@brandworks.com.br.


    Ainda, não serão aceitos documentos fiscais de estabelecimentos que não tenham operação comercial destinada ao participante final, incluindo, mas não se limitando a, distribuidores de venda exclusiva a pessoas jurídicas, ou, ainda, documentos fiscais de estabelecimentos comerciais cujo CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) não suporte a comercialização e/ou venda de produtos participantes. Se isso for identificado, a participação será imediatamente desclassificada.


    O ganhador, ao participar da promoção, automaticamente autorizará o uso, pela Empresa Promotora, pelo período de 12 (doze) meses, a

    contar da data do sorteio, da imagem, voz, performance e nomes a estes relativos, em mídias digitais ou físicas, filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, internet, fotos, cartazes, anúncios em jornais, revistas e outros e em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, a serem divulgados no território nacional, referentes à divulgação da conquista do prêmio, sem qualquer ônus.


    Os problemas técnicos ou mau funcionamento decorrentes, mas não limitados às ocorrências, tais como erros de hardware ou software de propriedade do participante; defeito ou falha do computador, telefone, cabo, satélite, rede, eletroeletrônico, equipamento sem fio, que prejudiquem o acesso ou a conexão à Internet; erro ou limitação por parte dos provedores de serviço, hospedagem; erro na transmissão das informações; atrasos de correio eletrônico e/ou mídias digitais; ações de hackers, vírus, bugs, worms, que venham a prejudicar o acesso ao site de divulgação desta promoção e/ou que impeçam ou dificultem a participação do consumidor nesta promoção, não poderão ser atribuídos à Empresa Promotora.


    As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da promoção serão dirimidas por uma comissão composta por três representantes da Empresa Mandatária. Não sendo alcançado o consenso, após a atuação da comissão, a reclamação devidamente fundamentada poderá ser submetida à apreciação da SPA/MF ou ao Procon local e/ou órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.


    Este Regulamento ficará disponível para consulta no site www.botaprajogoselect.com.br.


    A participação nesta promoção caracterizará, por si, a aceitação, por parte dos consumidores, de todos os termos e condições ora estabelecidos.


    O WhatsApp® é marca registrada de seu proprietário.


    A Empresa Promotora deverá submeter à apreciação da SPA/MF a Lista de Participantes, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria, por meio do Sistema de Controle de Promoção Comercial, conforme orientações constantes do penúltimo parágrafo do Título Termo de Responsabilidade abaixo.


  4. - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.


Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;


Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados


Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;


Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;


A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;


As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.


Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;


A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;


O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;


Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.


Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.


A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.


DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.


Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 14/04/2026 às 10: 15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc

/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador YUH.PHN.GSI

Em breve!

Fique de olho início da
promoção a partir do dia 18/05/26.

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